ANS – Rol de procedimentos
A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar adota a TUSS – Terminologia Unificada da Saúde Suplementar para padronizar a nomenclatura dos procedimentos realizados por prestadores de serviços, como, por exemplo, os Laboratórios. A utilização da TUSS é obrigatória na relação entre os Laboratórios e as operadoras de planos de saúde desde outubro de 2010. A TUSS integra de forma complementar ao padrão da ANS denominado de TISS – Troca de Informações na Saúde Suplementar. A TUSS não possui regra para a redação dos termos dos exames e em consequência disso erros técnicos estão presentes nos nomes dos exames, como, por exemplo, o uso de expressões “Anticorpo anti”, “etc” ou nome de doença substituindo o nome do exame. A inclusão, exclusão ou alteração de um ou mais procedimento na TUSS ou a correção da nomenclatura dos procedimentos é feita unicamente pela ANS. A TUSS não guarda relação com outras listas de procedimemtos como a SIGTAP adotada pelo SUS – Sistema Único de Saúde e deste modo, a interoperabilidade do Laboratório é praticamente impossível de ser feita, gerando-lhe prejuizos e aumento de riscos desnecessários, principalmente os assistenciais e gerenciais.