Quais são os EAC – Exame de Análises Clínicas que a norma técnico-sanitária RDC ANVISA 786:23 se refere?

A norma técnica-sanitária RDC ANVISA 786:23 descreve em seu artigo 3 sobre os exames laboratoriais e o faz da seguinte maneira:

“Art. 3º Os Exames de Análises Clínicas englobam, mas não se limitam, aos exames biológicos, microbiológicos, imunológicos, químicos, bioquímicos, imuno-hematológicos, hematológicos, citológicos, anatomopatológicos, genéticos, de biologia molecular, biologia celular, micologia, parasitologia, toxicologia, urinálise ou outros exames em material biológico de origem humana.”
Como você pode observar, NÃO ESTÁ DESCRITO nesta norma técnico-sanitária quais são os EAC – Exames de Análises Clínicas.
Os Laboratórios, públicos ou privados, possuem o direito de saberem quais são os EAC que podem realizar com recursos próprios ou de terceiros.
Os EAC constituem a atividade fim dos Laboratórios.
Qual o motivo de você ou o seu Laboratório não saberem quais são os EAC que existem no Brasil?
A CTEL – Codificação e Terminologia em Exames Laboratoriais é patrocinada pela SBAC – Sociedade Brasileira de Análises Clínicas e pelo PNCQ – Programa Nacional de Controle de Qualidade.
Entre as suas atribuições relacionadas com a codificação e a terminologia dos exames laboratoriais, está a de contribuir para soluções relacionadas com este tema.
Desta maneira, a CTEL solucionou esta falha e está oferecendo, gratuitamente, em site na internet, ctel.org.br, a lista de EAC que responde ao artigo 3 da RDC ANVISA 786:23.
Claro que a lista da CTEL não é terminativa e que poderá ocorrer após a sua consulta à ela, descobrir que falta um ou mais exame.
Neste caso, a CTEL disponibiliza no seu site recurso eletrônico para você lhe enviar o exame, ou exames, faltante que descobriu.
Na primeira segunda-feira de cada mês, a CTEL fará atualização da sua lista e publicará nova versão no seu site na internet, incluindo as comunicações recebidas de exames faltantes.
Observe que a RDC ANVISA 786:23 inclui entre os EAC aqueles que são de outra especialidade, os exames anatomopatológicos e isso não está correto e por este motivo esses exames não se encontram na lista da CTEL.
Inicialmente o artigo 3 da RDC ANVISA 786:23 descreve denominações de áreas de conhecimento que estão alinhadas com exames laboratoriais, ou seja, “biológicos, microbiológicos, imunológicos, químicos, bioquímicos, imuno-hematológicos, hematológicos, citológicos”.
Em seguida, e no mesmo texto, a norma técnico-sanitária muda a redação e para de descrever esta áreas de exames, passando a denominar áreas de conhecimento “biologia molecular, biologia celular, micologia, parasitologia, toxicologia, urinálise”.
Convém recordar que a especialidade médica se denomina urologia e quem a exerce é o urologista; assim, o exame laboratorial deve ser denominado de uroanálise e não de urinálise como denomina a RDC ANVISA 786:23; você se consultaria com um urinologista?